Como reduzir as carências do plano de saúde


Carências dos planos de saúde, quais são e como reduzir. Compra de carência ou portabilidade, qual é o melhor caminho?

Reduzir carências

A ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar, determina as carências máximas que as operadoras podem aplicar sobre seus planos de saúde. Em alguns procedimentos, as operadoras trabalham com carências bem abaixo do limite máximo estipulado pela ANS, é o caso das consultas e exames simples, que pela ANS poderiam levar até 6 meses para o cliente ter direito a essa cobertura, porém desconheço uma operadora que faça seus clientes aguardar tanto tempo, a maioria libera esse atendimento em 24hs ou, no máximo, 30 dias.

Carência padrão em planos de saúde

As carências podem variar de plano para plano e geralmente variam, por isso é importante ter atenção na hora da contratação, seja na primeira adesão ou na troca de um plano por outro, sempre peça orientação de um corretor especializado. Listamos aqui as principais carências dos planos de saúde (Se você tiver um plano e estiver optando por trocar de plano, essas carências serão reduzidas) e o tempo padrão geralmente encontrato na maioria dos planos. Como dito, existem variações, porém não devem ser muito diferentes disto:

  • Urgência e emergência, acidentes pessoais: 24 horas em todos os planos;
  • Consultas e exames simples: Pode variar entre 24 horas e 30 dias na maioria dos planos.
  • Exames complexos: Na maioria dos planos são liberados em 6 meses;
  • Internações e cirurgias eletivas: Liberação após 6 meses de contratação;
  • Parto à termo: 300 dias que correspondem a 10 meses. Muita atenção aqui pois não há compra ou redução de carências na troca entre planos de saúde.
  • Doenças e lesões pré-existentes: 24 meses, 2 anos e também não há redução de carência na troca de plano. Nesse caso, pode ser mais interessante a portabilidade.


Compra de carências no plano de saúde

Compra de carências é o termo mais utilizado para os casos em que um plano de saúde aplica uma redução nas carências padrão. Na maioria dos casos, desconheço outra situação, a compra de carência é realizada quando o usuário, ou usuários, está vindo de outro plano de saúde.

A compra ou redução de carência não é uma obrigatoriedade que o novo plano tenha que seguir e existem operadoras e seguradoras de saúde que não fazem a compra ou redução de carências. Entre as operadoras que fazem, existem regras para essa redução que vão desde o tempo de permanência no plano anterior, até a compatibilidade entre os planos, nessa última situação chamados de congêneres.

Assim como as "Carências padrão", existe uma regra básica para as compras de carências e listamos aqui algumas delas, mas tenha em mente que deve conversar com nossos corretores e esclarecer seu caso, pois isso pode mudar de plano para plano.

Regras para redução de carências

A maioria dos planos consideram a compra de carênicia a partir de 3 meses no plano anterior e desde que o plano ainda esteja ativo, ou seja, não poderá ter passado mais de 60 dias do último pagamento:

  • Mínimo de 3 meses em plano anterior;
  • O plano deve estar ativo;
  • O plano deve ser congênere em alguns casos;
  • Pode ser aplicado em todos os tipos de planos a critério da nova operadora.

Quanto maior o tempo no plano anterior, menor serão as carências no novo plano.

Documentos necessário para compra de carências

Esses são os documentos solicitados para comprovar o tempo no plano anterior e conseguir a redução das carências na mudança de plano:

  • Cópia das carteirinhas (frente e verso);
  • Cópia do último boleto pago e comprovante de pagamento;
  • Cópia do contrato ou boleto antigo que comprove o tempo de plano.

A declaração de permanência é um documento emitido pelo plano e que pode ser utilizada para comprovar o tempo de plano, substituino os 2 últimos itens da lista.

Para redução de carências em planos de saúde empresariais, cosulte nossos corretores.

Portabilidade no plano de saúde

A portabilidade de carências no plano de saúde é uma determinação da ANS e, nesse caso, uma obrigatoriedade a ser seguida pelos planos de saúde, porém existem regras a serem seguidas e você precisa estar a par delas.

Regras para a portabilidade em planos de saúde

As regras a seguir são impostas pela ANS e podem ser consultadas no site listado logo abaixo:

  • O plano atual deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98)
  • O contrato deve estar ativo, ou seja, o plano atual não pode estar cancelado
  • O beneficiário deve estar em dia com o pagamento das mensalidades
  • O beneficiário deve cumprir o prazo mínimo de permanência no plano:
    1ª portabilidade: 2 anos no plano de origem ou 3 anos se tiver cumprido Cobertura Parcial Temporária (CPT) para uma Doença ou Lesão Preexistente
    2ª portabilidade: Se já tiver feito portabilidade para um plano antes, o prazo de permanência exigido é de pelo menos 1 ano; ou de 2 anos caso tenha feito portabilidade para o plano atual com coberturas não previstas no plano anterior.
  • O plano de destino deve ter preço compatível com o seu plano atual

Você poderá ver essas regras no site da ANS e também ter acesso a cartilha sobre o assunto, as situações específicas de portabilidade de carências.

Compra de carências ou portabilidade?

Se você e sua família não possuem doenças ou lesões pré-existentes, na maioria dos casos, a melhor opção é a compra de carências. O Processo é rápido, simples e seu novo plano de saúde estará disponível rapidamente com carência apenas para parto.

Deixaremos aqui o campo de comentários para que você possa fazer perguntas sobre esse tema e teremos o maior prazer em te ajudar a esclarecer e também estamos a disposição em nosso chat para te orientar em Como reduzir as carência do plano de saúde.

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