Plano de saúde individual


Plano de saúde individual e familiar (Pessoa física)

O termo plano de saúde individual vem sendo utilizado para identificar os planos de saúde pessoa física, ou seja, os convênios médicos que podem ser contratados sem a necessidade de um CNPJ. A contratação é feita diretamente no CPF do titular. Embora o termo "Plano de saúde individual" nos leve a pensar que trata-se de um convênio médico para uma única pessoa, a verdade é que essa modalidade de assistência médica permite a inclusão de familiares como dependentes.

Ainda nessa mesma linha de contratação estão os planos de saúde coletivos por adesão, que também são planos de saúde para pessoas físicas, mas com algumas diferenças.

Os planos de saúde pessoa física podem ser contratados por qualquer pessoa, não possuem limite de idade e não restringem a adesão de crianças menores de 12 anos como titulares, bastando que o tutor assine como responsável legal e financeiro. Infelizmente essa modalidade de convênio médico é cada vez mais rara, são poucas as operadoras de saúde que o comercializam e geralmente as que fazem são operadoras regionais.

Os convênios médicos coletivos por adesão, apesar de também poderem ser contratados por pessoas físicas, possuem algumas diferenças e limitações. Esses planos são especialmente destinados a profissionais liberais, autônomos, servidores públicos, entre outras categorias ligadas a entidades de classe, associações ou sindicatos. Algumas opções de contratação exigem formação superior. Veja e entenda algumas limitações dessa modalidade:

  • Idade mínima: Não é possível a contratação nessa modalidade de plano apenas para uma criança menor de 12 anos, pois o titular obrigatoriamente precisa estar vinculado a uma entidade de classe ou sindicato.
  • Limite de idade: Existem limites de idade para contratação que podem variar de um plano para outro, dependendo também da entidade de classe a que o usuário ou plano coletivo por adesão está vinculado.
  • Formação superior: Alguns planos podem oferecer preços menores ou condições especiais para determinadas entidades de classe e em algumas delas é necessário ter formação superior para filiação, é o caso de engenheiros, dentistas, médicos, arquitetos, etc.


Convênio médico familiar

Agora que esclarecemos a diferença entre plano de saúde pessoa física e coletivos por adesão, vamos entender o que é plano de saúde familiar.

Chamamos de plano de saúde familiar um convênio médico onde tenha, além do titular, pelo menos mais um familiar como dependente no mesmo contrato. As contratações de plano de saúde na modalidade familiar, são bastante comuns, mas não são todas as operadoras que oferecem uma tabela diferente ou um desconto para essa contratação, em alguns casos os valores são apenas somados por pessoa e totalizam o valor da mensalidade, mas existem planos de saúde com descontos na opção familiar, o que os torna bastante vantajosos.

Existem regras na opção de convênio médico familiar. Os participantes do contrato precisam ser dependentes diretos do titular, veja quem pode aderir ao plano de saúde nessa modalidade:

  • Cônjuge: Esposa ou esposo do titular.
  • Filhos: Solteiros com limite de idade que pode ser diferente em cada plano.
  • Agregados: Pai, mãe, sogro e sogra do titular. Não são todos os planos que aceitam agregados familiares, consulte nossos corretores.

Alguns planos de saúde podem permitir adesão de outros parentescos, mas isso é bastante raro. A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) também fornece orientações sobre os planos individuais/familiares aqui.

Como escolher um plano de saúde Individual/Familiar?

Agora que você entendeu a diferença e conhece um pouco das regras para essa modalidade de plano de saúde, poderá falar com nossos corretores para fazer sua cotação personalizada e esclarecer qualquer outra questão que possa ter restado. Também poderá ler nosso artigo sobre como contratar um plano de saúde com segurança.